O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, pela primeira vez, seguir a reforma trabalhista e determinar a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção de valores decorrentes de condenações em processos trabalhistas.
A decisão, da 4ª Turma, marca um novo capítulo na discussão sobre o índice adequado para a Justiça do Trabalho: TR ou o Índice Nacional de Preços ao consumidor Amplo Especial (IPCA-E/IBGE) – mais vantajoso para os trabalhadores.
A discussão tem impacto direto nas provisões das empresas. A TR é usada, por exemplo, para corrigir os saldos do FGTS. No ano passado, teve variação de 0,60%. O IPCA-E fechou em 2,94%.
A diferença entre os índices já foi bem maior, chegando a quase nove pontos percentuais em 2015, quando a inflação, medida pelo IPCA-E, chegou a 10,7%. A TR ficou em 1,79%.
A decisão unânime da 4ª Turma foi comemorada por empresários, apesar de ainda caber recurso. É contrária ao entendimento firmado pelo Pleno do TST, em 2015. Na ocasião, os ministros definiram o IPCA-E como índice de correção dos valores decorrentes de condenações em processos trabalhistas. Eles seguiram decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou a TR inconstitucional em julgamento sobre a correção de precatórios judiciais.