Por que perícia contábil?

  • Fundamentar as demandas
  • Mostrar a veracidade dos fatos
  • Objetividade e precisão
  • Clareza e segurança
  • Confiabilidade

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Perícia em tributação fiscal

É de conhecimento que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos encargos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário e visando a redução da carga tributária de nossos clientes realizamos levantamento de créditos tributários pagos a maior ou não aproveitados em suas operações de acordo com a legislação vigente.

 

Consultoria e Assessoria Empresarial

Assistência Técnica as Partes na Perícia Instrução
– Análise, Conferência e Impugnação de Cálculos de Liquidação de Sentença
– Pareceres Técnicos Contábeis para Fundamentação de Teses de Defesa
– Contingenciamento para Provisão Contábil (Processos Trabalhistas e Tributários)

A análise financeira é o estudo através da decomposição de elementos e de levantamentos de dados que consistem em relações diversas que entre si possam ter tais elementos, com o objetivo de conhecer a realidade situação da empresa ou de levantar os efeitos de uma administração sob determinado ponto de vista.

Com esta vertente da Metodologia de Avaliação de Investimentos é possível avaliar a viabilidade financeira dos projetos apresentados, focando o investimento de Capital e o seu impacto nos processos/funções alvo do investimento.

 

Perícia Contábil

Elaboração de Laudos de Instrução, como Perito do Juízo na Justiça do Trabalho e na Justiça Estadual.

A Justiça recorre ao perito contábil quando o juiz necessita de um laudo profissional especializado ou para atender ao pedido de uma das partes envolvidas no processo. Muitas perícias na área da Contabilidade são hoje requeridas principalmente na parte de revisão de encargos financeiros contra bancos, também referentes ao Sistema Financeiro Habitacional, e demais questões como leasing, condomínios, entre outros. A perícia é um meio de prova previsto no Direito, assim como a documental, a testemunhal e a do depoimento pessoal.

O perito contábil, além da condição legal, da capacidade técnica e da idoneidade moral, tem uma responsabilidade enorme, já que suas afirmações envolvem interesses e valores consideráveis.

No caso de perícia judicial, o prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos, fixado pelo juiz, deve ser cumprido pelo perito como forma de não obstar a celeridade processual. O perito-assistente deve cumprir o prazo fixado em lei, para suas manifestações sobre o laudo pericial, de forma a não prejudicar a parte que o indicou.

 

Cálculos de Liquidação de Sentença

Elaboração de Cálculos de Execução, como Perito do Juízo na Justiça do Trabalho e na Justiça Estadual.

A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada.

A perícia contábil, tanto a judicial como a extrajudicial, é de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade. Entende-se como perícia judicial aquela exercida sob a tutela da justiça. A perícia extrajudicial é aquela exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária.