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Perícia Contábil é prerrogativa de contador

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Justiça, mais uma vez, reconhece que Perícia Contábil é prerrogativa de contador.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu decisão proferida por Juiz de 1º Grau, considerando imprescindível que a perícia contábil, designada nos autos do processo judicial, fosse executado por perito contábil. Segundo consta no Agravo de Instrumento, “o laudo abrange não apenas avaliação, mas também matéria da área contábil”, e, mais adiante, no voto condutor da decisão consta que “a realização da perícia exigida para o caso, a qual nos termos dos artigos 2º e 25, c, do Decreto-Lei 9.295/1946, é prerrogativa exclusiva dos contadores devidamente registrados nos respectivos Conselhos Regionais de Contabilidade”, não podendo, portanto, ser executada por outra categoria profissional.

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