Na área da Contabilidade o Contador registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) pode ser um perícia contábil, que atua com a indicação do juiz, que nessa questão do processo é leigo no assunto, por isso precisa do profissional da área para apresentar o laudo e provas para contribuir no julgamento e na decisão da sentença.
A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.
O perito contábil é graduado em Ciências Contábeis, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, nomeado pelo magistrado quem solicita os laudos com as conclusões dos questionamentos.
O Perito é o homem de confiança do juiz, seu braço direito, seus olhos e ouvidos, e sempre que o juiz tenha dúvida por determinada matéria vai nomear este profissional.